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Foto do escritorMauthe/Comm

Uso indevido de Imagens

Uma garota asiática posando para fotografia de moda.
Toda e qualquer imagem tem um dono.

Muitas pessoas, inocente e erronemente, utilizam imagens que encontram em sites de pesquisa, como o Google, com a ideia fixa de que "se está na rede, não tem dono".


Infelizmente, elas não poderiam estar mais enganadas. Afinal, se a imagem/foto existe, é porque alguém as fez: um fotógrafo, um modelador, um artista, um designer, etc. E, se é um trabalho realizado por alguém, independentemente se for profissional ou não, deve ser respeitado e ter seus direitos preservados.


Publicar imagens sem autorização pode dar cadeia, além de gerar direito a indenização que pode variar entre 5 mil até 30 mil reais.

Ou seja, não existem imagens “sem direitos autorais, e é aí que a falta de informação faz suas vítimas, pois essas imagens, logicamente, pertencem a alguém, mesmo que no site onde se obteve a tal imagem/foto não exista nenhuma menção sobre quem é o autor dela.


O pior é quando essas imagens mostram rostos de pessoas! O Direito à Imagem, protegido pelo artigo 5º, inciso "X", da Constituição Federal, é o direito das pessoas de controlar o uso de sua própria imagem, autorizando ou proibindo sua reprodução e divulgação, visando proteger sua privacidade e sua dignidade em situações como publicidade, mídia e eventos públicos.


Assim, é crucial e muito importante saber que não é permitido usar fotos de pessoas sem a autorização por escrito da própria pessoa.


Mas, e quanto às imagens de objetos, desenhos, etc?

Bom, aí, temos a lei que engloba os trabalhos artísticos: a lei de Direitos Autorais, nº 9610/98, que pode ser consultada na íntegra clicando aqui.


Quem cria uma imagem/foto e a "vende", na verdade, está cedendo, total ou parcialmente, seus direitos patrimoniais mediante pagamento. Isso envolve o direito de utilizar, reproduzir, publicar, editar ou adaptar, entre outros. E, quem compra, não passa a ser dono da foto, não: ela possuirá apenas uma espécie de licença para sua utilização, devidamente acordado entre as partes.


Se for para uso comercial, principalmente, deve ter uma cláusula específica no contrato para sua utilização. Afinal, a foto/imagem estará sendo usada para promover uma empresa ou produto, para trazer lucro e transmitir a “imagem da empresa". Então, nada mais justo que o profissional receba sua parte nisso, não é?


É uma pena que, mesmo na era da informação, ainda existem tantas pessoas de má fé hoje em dia, achando que internet é terra de ninguém e usando coisas dos outros como se não estivessem fazendo nada de mais, sem sequer se darem conta que tais atitudes entram no artigo 184 do Código Penal Brasileiro, como plágios de textos, de frases, de imagens, de desenhos, de fotografias, entre outras.


E, muitas vezes, elas nem sabem que estão cometendo crime, e que pode levar, inclusive, à sua detenção!







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